Decreto 6929, de 11 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1920, Série I de 1920-09-11.
- Data: 1920-09-11
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Sumário
Decreto n.º 6929, tornando aplicável o disposto no artigo 11.º do decreto n.º 5516, de 7 de Maio de 1919, ao trabalho extraordinário executado pelo pessoal dos correios, telégrafos, telefones, semáforos e de fiscalização de indústrias eléctricas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415536.dre.pdf .
Aviso
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