Decreto 6927, de 11 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1920, Série I de 1920-09-11.
- Data: 1920-09-11
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Sumário
Decreto n.º 6927, determinando que os direitos e mais imposições devidos pelo material constitutivo duma moagem completa e seus motores, da capacidade fabril de 200 toneladas diárias de farinha, adquirida pela Manutenção Militar, serão lançados em conta corrente, em moeda portuguesa, na Alfândega por onde se efectuar o despacho, e pago nos termos dos artigo 2.º dêste decretoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415533.dre.pdf .
Aviso
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