2 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
Despacho 28017/2008, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 212, de 31.10.2008, Pág. 44444
- Data: 2008-10-31
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Sumário
Reconhece que os donativos concedidos por GRACER - Sociedade de Turismo do Algarve, S. A., ao AR.CO - Centro de Arte e Comunicação Visual, para o projecto «Amigos do Arco 2000-2001» podem beneficiar de Benefícios Fiscais.
Texto do documento
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo i e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo ii, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos por GRACER - Sociedade de Turismo do Algarve, S. A., número de identificação de pessoa colectiva 500272450, no âmbito do contrato plurianual estabelecido para os anos de 2001-2002, ao AR.CO - Centro de Arte e Comunicação Visual, número de identificação de pessoa colectiva 500315728, para a realização do projecto «Amigos do Arco 2000-2001», que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/31/plain-241553.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241553.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-16 -
Decreto-Lei
74/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o Estatuto do Mecenato.
Aviso
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