Decreto 6911, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1920, Série I de 1920-09-08.
- Data: 1920-09-08
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Sumário
Decreto n.º 6911, considerando livres no continente da República a importação, a refinação e o trânsito e a venda do açúcar branco cristalizado ou refinado, de qualquer procedência, e inserindo outras disposições sôbre o comércio de açúcares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415513.dre.pdf .
Aviso
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