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Decreto 6911, de 8 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1920, Série I de 1920-09-08.
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Sumário

Decreto n.º 6911, considerando livres no continente da República a importação, a refinação e o trânsito e a venda do açúcar branco cristalizado ou refinado, de qualquer procedência, e inserindo outras disposições sôbre o comércio de açúcares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415513.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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