Portaria 185/72, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios da Marinha e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 78/1972, Série I de 1972-04-03.
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Data:
1972-04-03
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Autoriza diversas e empresas de pesca nacionais a afretarem, pelo período de doze meses, várias embarcações estrangeiras para exercerem a pesca em águas jurisdicionais de Moçambique.
Portaria 185/72
de 3 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 513/71, de 22 de Novembro, o seguinte:
São autorizadas as empresas de pesca nacionais abaixo indicadas a afretarem, pelo período de doze meses, as seguintes embarcações estrangeiras para exercerem a pesca em águas jurisdicionais de Moçambique:
a) A. F. Morgado & Filhos, Lda., com sede em Nampula: embarcação panamiana Lina Maria;
b) Manuel Rodrigues da Glória Salva, residente na cidade da Beira: embarcação panamiana Fany;
c) Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Lda., com sede em Lourenço Marques:
embarcações japonesas Sea Fox e Marine Victor.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/03/plain-241542.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241542.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-11-22 -
Decreto-Lei
513/71 -
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Determina que as embarcações de pesca nacionais que operem em zonas cuja proximidade de determinada parcela do território nacional aconselhe, do ponto de vista logístico, a utilização de bases em terra fiquem sujeitas, independentemente da repartição marítima onde se encontrem registadas, e no que se refere a essa utilização, aos regimes e demais formalidades aplicáveis às embarcações registadas nessa parcela do território nacional.
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