A Portaria 229-B/2008, de 6 de Março, aprovou o regulamento de aplicação das acções n.º 2.2.1 «Alteração dos Modos de Produção» e n.º 2.2.2 «Protecção da Biodiversidade Doméstica», incluídas na medida n.º 2.2 «Valorização dos Modos de Produção», do subprograma n.º 2 «Gestão Sustentável do Espaço Rural» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).
Tendo em conta a complexidade das medidas em questão e a intervenção de dois organismos responsáveis pela sua gestão, a Autoridade de Gestão do PRODER e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.
P.), bem como do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) enquanto organismo de concepção e coordenação das políticas;
Tendo em conta a necessidade de responder, de forma eficaz e em tempo útil, às múltiplas questões de interpretação e aplicação das respectivas medidas e acções de forma articulada e coordenada;
Considero necessária a criação de um grupo intra-serviços que proceda à análise, acompanhamento e elaboração de propostas de apoio à decisão para a gestão das medidas agro-ambientais, de forma regular e atempada.
Assim, determino:
1 - É criado o grupo de gestão das medidas agro-ambientais, abreviadamente designado GGA, com o objectivo de acompanhar, analisar e avaliar as dificuldades identificadas na aplicação do regime de apoios previsto na Portaria 229-B/2008, de 6 de Março, e propor as soluções consideradas adequadas;2 - O GGA é composto por representantes das seguintes entidades:
a) Dois representantes da Autoridade de Gestão do PRODER, com funções de coordenação, na qualidade de organismo responsável pela boa aplicação das medidas;
b) Dois representantes do IFAP, I. P., enquanto organismo com competências na sua operacionalização, organismo pagador e de controlo;
c) Dois representantes do GPP, da Direcção de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação (DSPAA) e da Direcção de Serviço das Fileiras Agro-alimentares (DSFAA), respectivamente na qualidade de responsáveis pelas áreas de coordenação e avaliação do PRODER e política de qualidade, nacional e comunitária.
3 - O GGA pode convidar representantes de outras entidades sempre que tal seja considerado necessário para o exercício das suas funções.
4 - O GGA entra imediatamente em funções.
10 de Outubro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.