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Despacho 28051/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Determina a criação da uma Comissão Técnica de Avaliação das Medidas Agro-Ambientais, coordenada pela Autoridade de Gestão do PRODER, para os apoios previstos na Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março.

Texto do documento

Despacho 28051/2008

Atenta a complexidade dos apoios concedidos através das medidas agro-ambientais previstos na Portaria 229-B/2008, de 6 de Março, a que acresce a intervenção de três organismos envolvidos na sua concepção e gestão, o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), a Autoridade de Gestão (AG) do PRODER e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

(IFAP, I. P.), foi criado um grupo intra-serviços com o objectivo de melhorar a sua articulação, designado por Grupo de Gestão das Medidas Agro-Ambientais (GGA).

Esta forma de articulação dentro da Administração deverá ser acompanhada por uma auscultação regular ao sector beneficiário dos apoios, através do seus representantes, com o objectivo de concentrar, aprofundar e promover a discussão das questões, de natureza técnica, identificadas na sua aplicação.

Em consequência, considera-se necessária a criação de um órgão de consulta específico de apoio ao GGA, composto pelos seus membros e por especialistas nas áreas em questão, com competência e notoriedade reconhecida nas áreas identificadas, a designar pelos representantes das organizações de produtores, com o objectivo de acompanhamento, avaliação e elaboração de propostas relativas à sua aplicação.

Assim, determino:

1 - É criada a Comissão Técnica de Avaliação das Medidas Agro-Ambientais, abreviadamente designada por CTA, coordenada pela Autoridade de Gestão do PRODER, para os apoios previstos na Portaria 229-B/2008, de 6 de Março.

2 - A CTA é composta por representantes das seguintes entidades:

a) Três representantes do Grupo de Gestão das Medidas Agro-Ambientais (GGA), um por cada organismo que o compõem;

b) Cinco peritos nas áreas relativas aos apoios em questão, propostos pelas seguintes confederações e associações:

i) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);

ii) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e de Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);

iii) Confederação Nacional da Agricultura (CNA);

iv) Associação dos Jovens Agricultores (AJAP);

v) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);

vi) INTERBIO - Associação Interprofissional para a Agricultura Biológica.

3 - O CTA pode convidar representantes de outras entidades sempre que tal seja considerado necessário para o exercício das suas funções.

4 - O CTA entra imediatamente em funções.

10 de Outubro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/31/plain-241528.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-06 - Portaria 229-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), que integra a Acção n.º 2.2.1, designada «Alteração de Modos de Produção Agrícola», e a Acção n.º 2.2.2, designada «Protecção da Biodiversidade Doméstica».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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