Atenta a complexidade dos apoios concedidos através das medidas agro-ambientais previstos na Portaria 229-B/2008, de 6 de Março, a que acresce a intervenção de três organismos envolvidos na sua concepção e gestão, o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), a Autoridade de Gestão (AG) do PRODER e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
(IFAP, I. P.), foi criado um grupo intra-serviços com o objectivo de melhorar a sua articulação, designado por Grupo de Gestão das Medidas Agro-Ambientais (GGA).
Esta forma de articulação dentro da Administração deverá ser acompanhada por uma auscultação regular ao sector beneficiário dos apoios, através do seus representantes, com o objectivo de concentrar, aprofundar e promover a discussão das questões, de natureza técnica, identificadas na sua aplicação.
Em consequência, considera-se necessária a criação de um órgão de consulta específico de apoio ao GGA, composto pelos seus membros e por especialistas nas áreas em questão, com competência e notoriedade reconhecida nas áreas identificadas, a designar pelos representantes das organizações de produtores, com o objectivo de acompanhamento, avaliação e elaboração de propostas relativas à sua aplicação.
Assim, determino:
1 - É criada a Comissão Técnica de Avaliação das Medidas Agro-Ambientais, abreviadamente designada por CTA, coordenada pela Autoridade de Gestão do PRODER, para os apoios previstos na Portaria 229-B/2008, de 6 de Março.2 - A CTA é composta por representantes das seguintes entidades:
a) Três representantes do Grupo de Gestão das Medidas Agro-Ambientais (GGA), um por cada organismo que o compõem;
b) Cinco peritos nas áreas relativas aos apoios em questão, propostos pelas seguintes confederações e associações:
i) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
ii) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e de Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
iii) Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
iv) Associação dos Jovens Agricultores (AJAP);
v) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);
vi) INTERBIO - Associação Interprofissional para a Agricultura Biológica.
3 - O CTA pode convidar representantes de outras entidades sempre que tal seja considerado necessário para o exercício das suas funções.
4 - O CTA entra imediatamente em funções.
10 de Outubro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.