Pretende a Câmara Municipal de Ílhavo construir a ligação entre Aveiro e Ílhavo da Circular Interna Poente à cidade de Ílhavo - variante norte, 2.ª fase, nos concelhos de Ílhavo e Aveiro, numa extensão total de 1185 m.
Para o efeito pretende utilizar 4783 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ílhavo, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/96, de 3 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 173, de 27 de Julho de 1996, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2000, de 1 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 155, de 7 de Julho de 2000, e do concelho de Aveiro, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/95, de 28 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 253, de 2 de Novembro de 1995, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2007, de 9 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189,, de 1 de Outubro de 2007.
Considerando que o traçado agora proposto permite concluir a Via Circular da cidade de Ílhavo, prevista no Plano Director Municipal e integrada na candidatura ao Plano Nacional de Variantes e Circulares;
Considerando a importância desta Via Circular para a melhoria da acessibilidade e mobilidade municipal e intermunicipal, desviando o trânsito da EN 109 e da sua passagem pela cidade de Ílhavo e fazendo a ligação ao concelho de Aveiro;
Considerando que, em fase de projecto, o traçado foi ajustado, com diminuição da ocupação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional e das classificadas como Reserva Agrícola Nacional, inicialmente previstas;
Considerando, ainda, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Ílhavo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/99, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999, e do Regulamento do Plano Director Municipal de Aveiro, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/95, de 21 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 284, de 11 de Dezembro de 1995, não obsta à concretização da obra;
Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola do Centro emitiu parecer favorável à utilização não agrícola dos solos da RAN;
Considerando, também, que a Assembleia Municipal de Aveiro reconheceu o interesse público municipal da construção desta infra-estrutura;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Considerando, por fim, que na execução do projecto, a Câmara Municipal de Ílhavo deverá dar cumprimento aos condicionamentos e medidas de minimização expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
Garantir o escoamento das linhas de água, nomeadamente da ribeira da Amarona, e a preservação do respectivo leito de cheia, a comprovar através de projecto a apresentar à CCDR Centro;
Definir medidas que minimizem o impacte nas populações, dado o atravessamento de zonas urbanas e urbanizáveis;
Efectuar o tratamento paisagístico da via, incluindo os taludes, ilhas e áreas sobrantes, através, nomeadamente da aplicação de terra viva e do seu revestimento vegetal;
Obter licença de utilização do domínio hídrico, nos termos do regime de utilização dos recursos hídricos;
E que, deste modo, desde que cumpridos os condicionamentos e medidas de minimização referidos anteriormente, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN:
Determina-se que, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do despacho 26 680/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, e para os efeitos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, seja reconhecido o relevante interesse público da construção da ligação entre Aveiro e Ílhavo da Circular Interna Poente à cidade de Ílhavo - variante norte, 2.ª fase, sujeita, nos termos de n.º 2 daquele artigo, ao cumprimento dos condicionamentos e medidas de minimização supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto 17 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.