Portaria 2338, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio Externo
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1920, Série I de 1920-06-21.
- Data: 1920-06-21
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Sumário
Portaria n.º 2338, mantendo a isenção da sobretaxa imposta sôbre o gado bravo exportado para corrida, com a cláusula de sair enjaulado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415176.dre.pdf .
Aviso
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