Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD379, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto n.º 45/72, que promulga o Regulamento dos Transportes Internacionais Rodoviários.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, o Decreto 45/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 21.º, onde se lê: «transportes fronteiriços, que serão explorados ...», deve ler-se: «2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os transportes fronteiriços, que serão explorados ...» No artigo 63.º, n.º 5, onde se lê: «... elementos referidos no n.º 2 do artigo 58.º, ...», deve ler-se: «... elementos referidos no n.º 4 do artigo 58.º, ...» Presidência do Conselho, 24 de Março de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/31/plain-241511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-05 - Decreto 45/72 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Promulga o Regulamento dos Transportes Internacionais Rodoviários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda