Rectificação DD379, de 31 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 77, de 31.03.1972, Pág. 379
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Data:
1972-03-31
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Ao Decreto n.º 45/72, que promulga o Regulamento dos Transportes Internacionais Rodoviários.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, o
Decreto 45/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 21.º, onde se lê: «transportes fronteiriços, que serão explorados ...», deve ler-se: «2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os transportes fronteiriços, que serão explorados ...»
No artigo 63.º, n.º 5, onde se lê: «... elementos referidos no n.º 2 do artigo 58.º, ...», deve ler-se: «... elementos referidos no n.º 4 do artigo 58.º, ...»
Presidência do Conselho, 24 de Março de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/31/plain-241511.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241511.dre.pdf .
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