Portaria 2273, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 97/1920, Série I de 1920-05-11.
- Data: 1920-05-11
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Sumário
Portaria n.º 2273, determinando que toda a correspondência e serviço remetidos pelas Direcções de Finanças Distritais às Secretarias Gerais, Direcções Gerais, Administrações e Comandos Superiores dos diferentes Ministérios sejam sempre assinados pelos respectivos directores distritais ou, nos casos de impedimento legal, em seu nome, pelos seus legítimos substitutos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415003.dre.pdf .
Aviso
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