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Portaria 2273, de 11 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 97/1920, Série I de 1920-05-11.
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Sumário

Portaria n.º 2273, determinando que toda a correspondência e serviço remetidos pelas Direcções de Finanças Distritais às Secretarias Gerais, Direcções Gerais, Administrações e Comandos Superiores dos diferentes Ministérios sejam sempre assinados pelos respectivos directores distritais ou, nos casos de impedimento legal, em seu nome, pelos seus legítimos substitutos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415003.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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