Declaração DD9907, de 29 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 230, de 29.09.1971, Pág. 1466
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Data:
1971-09-29
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração, tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o material:
Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De móveis»:
Da alínea 6 «Portos: Dragagens para conservação de fundos» ... -500000$00 Para a alínea 2 «Prédios urbanos e armazéns» ... +500000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 17 de Setembro de 1971. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/29/plain-241500.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241500.dre.pdf .
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