Portaria 528/71, de 29 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
-
Fonte: Diário do Governo n.º 230/1971, Série I de 1971-09-29.
-
Data:
1971-09-29
-
Secções desta página::
Designa os casos em que deve ser aplicado na província de Cabo Verde o Regulamento de Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894 e tornado extensivo àquela província pela Portaria n.º 24229.
Portaria 528/71
de 29 de Setembro
Atendendo ao que expôs o Governo da província:
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
O Regulamento de Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto 43894, de 6 de Setembro de 1961, tornado extensivo à província de Cabo Verde pela Portaria 24229, de 9 de Agosto de 1969, aplica-se ùnicamente às áreas das freguesias em que se forem sucessivamente iniciando as respectivas operações de cadastro a partir das datas da publicação no Boletim Oficial do início de tais operações, considerando-se suspensa a sua vigência nas restantes áreas da província.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/29/plain-241496.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241496.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/241496/portaria-528-71-de-29-de-setembro