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Decreto 104/72, de 29 de Março

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Sumário

Autoriza a província de Moçambique a celebrar com a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L., um contrato de empréstimo de 80000 contos.

Texto do documento

Decreto 104/72

de 29 de Março

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizada a província de Moçambique a celebrar com a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L., um contrato de empréstimo de 80000 contos, vencendo taxa de juro igual à taxa de desconto do Banco de Portugal, à data em que os serviços da província tenham de elaborar o orçamento anual, acrescida de 1 por cento, pagável em 1 de Julho de cada ano e amortizável em cinco anuidades iguais, vencendo-se a primeira em Julho de 1975.

2. O reembolso do capital e dos juros far-se-á anualmente, em Lisboa, em escudos metropolitanos.

3. O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Ministro do Ultramar, em representação da província, e a TAP.

Art. 2.º O produto do empréstimo será integralmente aplicado no financiamento de obras aeroportuárias, empreendimento este que se enquadra no III Plano de Fomento.

Art. 3.º No orçamento geral da província de Moçambique serão inscritas, em cada ano, as verbas necessárias à liquidação dos encargos com juros e amortização do empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 22 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/29/plain-241490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241490.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-24 - Portaria 366/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial para reforço de verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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