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Portaria 179/72, de 29 de Março

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Sumário

Torna extensivo ao Corpo de Polícia de Segurança Pública da Guiné, e bem assim às companhias móveis da mesma Polícia da metrópole destacadas naquela província, o disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 47569 (alterações no quadro e categorias do pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique), na parte respeitante aos chefes de esquadra.

Texto do documento

Portaria 179/72

de 29 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base LXXXIII, n.º III, da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja extensivo ao Corpo de Polícia de Segurança Pública da Guiné, e bem assim às companhias móveis da Polícia de Segurança Pública da metrópole destacadas na mesma província, o disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto 47569, de 1 de Março de 1967, na parte respeitante aos chefes de esquadra.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/29/plain-241487.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-01 - Decreto 47569 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Introduz alterações no quadro e categorias do pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública da província de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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