Decreto 6475, de 27 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1920, Série I de 1920-03-27.
- Data: 1920-03-27
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Sumário
Decreto n.º 6475, tomando aplicáveis aos oficiais, guardas-marinhas, aspirantes a oficial, aspirantes e sargentos do exército e da armada, em serviço activo, as disposições do decreto n.º 6448, de 13 de Março de 1920, que concedeu a «ajuda de custo» e fixando provisóriamente o subsídio extraordinário para alimentação às praças da guarda nacional republicana e guarda fiscal a que alude a nota b) de referência da tabela n.º 2, anexa ao decreto n.º 5368, de 10 de Maio de 1919
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414792.dre.pdf .
Aviso
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