Portaria 2213, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição dos Serviços de Emigração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1920, Série I de 1920-03-23.
- Data: 1920-03-23
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Sumário
Portaria n.º 2213, determinando que os contratos de trabalhadores para França sejam feitos por intermédio de entidades oficiais e não por agências particulares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414772.dre.pdf .
Aviso
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