Portaria 2167, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Conselho Fiscalizador do Comércio Geral e Câmbios
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1920, Série I de 1920-02-19.
- Data: 1920-02-19
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Sumário
Portaria n.º 2167, fixando em 30$00 o limite, por pessoa e em cada mês, para a venda de créditos ou moedas estrangeiras sem exigência de autorização especial do Conselho Fiscalizador do Comércio Geral e Câmbios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414657.dre.pdf .
Aviso
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