Decreto 6376, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição de Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 23/1920, Série I de 1920-01-30.
- Data: 1920-01-30
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Sumário
Decreto n.º 6376, alterando provisóriamente o estatuído nos §§ 1.º e 2.º do artigo 315.º do Código Comercial, acêrca do pagamento das letras sacadas do estrangeiro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414595.dre.pdf .
Aviso
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