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Despacho 27911/2008, de 30 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 211, de 30.10.2008, Pág. 44208
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Sumário

Reconhece que o diferimento da execução do acto objecto de providência cautelar, inserido no procedimento destinado à reconversão da Universidade Internacional, em escola superior universitária não integrada em universidade, seria gravemente prejudicial para o interesse público pelo que determina que, não obstante a referida providência, e sem prejuízo das conclusões do processo de reapreciação da manutenção dos pressupostos subjacentes à atribuição do reconhecimento de interesse público da Universidade Internacional, a reconversão da Universidade Internacional, instituída pela SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., em escola superior universitária não integrada em universidade, estabelecimento que, nesta conformidade, deve alterar os respectivos Estatutos e denominação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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