Decreto 6267, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 247/1919, Série I de 1919-12-04.
- Data: 1919-12-04
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Sumário
Decreto n.º 6267, abrindo um crédito especial da quantia de 79597$32, destinado ao pagamento, no ano económico de 1919-1920, dos encargos resultantes da execução da lei n.º 863, de 29 de Agosto de 1919, e do decreto n.º 6098, de 15 de Setembro do mesmo ano, que, respectivamente, concedeu aumento do têrço dos ordenados aos magistrados judiciais e do Ministério Público e criou o 3.º distrito criminal de Lisboa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414418.dre.pdf .
Aviso
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