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Portaria 520/71, de 25 de Setembro

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Sumário

Determina que os Centros Meteorológicos da Horta e das Flores sejam qualificados como centros meteorológicos auxiliares.

Texto do documento

Portaria 520/71

de 25 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do § único do artigo 30.º do Decreto-Lei 35836, de 29 de Agosto de 1946, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 46099, de 23 de Dezembro de 1964, que sejam qualificados como centros meteorológicos auxiliares os Centros Meteorológicos da Horta e das Flores.

O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/25/plain-241441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-08-29 - Decreto-Lei 35836 - Presidência do Conselho - Secretaria

    Cria o Serviço Meteorológico Nacional, a funcionar transitoriamente junto da Presidência do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46099 - Ministério das Comunicações - Serviço Meteorológico Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 35836, de 29 de Agosto de 1946, que institui o Serviço Meteorológico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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