Portaria 520/71, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Serviço Meteorológico Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 227/1971, Série I de 1971-09-25.
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Data:
1971-09-25
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Determina que os Centros Meteorológicos da Horta e das Flores sejam qualificados como centros meteorológicos auxiliares.
Portaria 520/71
de 25 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do § único do artigo 30.º do
Decreto-Lei 35836, de 29 de Agosto de 1946, com a redacção dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 46099, de 23 de Dezembro de 1964, que sejam qualificados como centros meteorológicos auxiliares os Centros Meteorológicos da Horta e das Flores.
O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/25/plain-241441.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241441.dre.pdf .
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