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Portaria 2063, de 19 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1919, Série I de 1919-11-19.
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Sumário

Portaria n.º 2063, confirmando a portaria do Govêrno Geral da província de Moçambique, n.º 1099, de 22 de Março de 1919, que concedeu aos funcionários da mesma província, que tenham exercido o tempo de serviço nos termos do decreto de 20 de Setembro de 1906, uma percentagem de 5 por cento sôbre o respectivo vencimento de categoria e por cada ano, alêm do referido período de tempo, até o máximo de 50 por cento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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