Portaria 514/71, de 23 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 225/1971, Série I de 1971-09-23.
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Data:
1971-09-23
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Reforça a verba inscrita no artigo 16.º, capítulo único, do orçamento privativo em vigor do Gabinete de Planeamento e Integração Económica.
Portaria 514/71
de 23 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro 1937, reforçar com a importância de 120000$00 a verba do capítulo único, artigo 16.º «Encargos eventuais ou extraordinários com pessoal a admitir eventual e extraordinàriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do
Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963», do orçamento privativo em vigor do Gabinete de Planeamento e Integração Económica, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de casa», do mesmo orçamento.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/23/plain-241428.pdf ;
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