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Decreto 6128, de 25 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1919, Série I de 1919-09-25.
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Sumário

Decreto n.º 6128, determinando que aos alunos de qualquer classe que, no ano escolar findo, foi aplicada a doutrina dos artigos 103.º e 267.º do decreto n.º 4799, de 8 de Setembro de 1918, seja considerado como tendo obtido média final de 10 valores, desde que em todas as disciplinas menos três, o máximo, tenham obtido média de passagem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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