Decreto 6128, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1919, Série I de 1919-09-25.
- Data: 1919-09-25
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Sumário
Decreto n.º 6128, determinando que aos alunos de qualquer classe que, no ano escolar findo, foi aplicada a doutrina dos artigos 103.º e 267.º do decreto n.º 4799, de 8 de Setembro de 1918, seja considerado como tendo obtido média final de 10 valores, desde que em todas as disciplinas menos três, o máximo, tenham obtido média de passagem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414152.dre.pdf .
Aviso
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