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Aviso 217/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 30 de Março de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Governo de Saint Kitts e Nevis, em 8 de Março de 2007, modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 217/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Março de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Governo de Saint Kitts e Nevis, em 8 de Março de 2007, modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Autoridades:

Saint Kitts e Nevis, 8 de Março de 2007 (alteração):

[...] tem a honra de notificar [...], em conformidade com o artigo 6.º da referida Convenção o seguinte:

1 - Sr.ª Omelda Dasent-Tross faleceu.

2 - O ilustre Sr. Dennis Merchant é o novo Procurador-Geral e Ministro da Justiça e Assuntos Jurídicos e, por conseguinte, substitui o Sr. Delano Bart.

3 - O endereço de correio electrónico do Ministério dos Negócios Estrangeiros foi alterado para foreigna@sisterisles.kn.

Irlanda, 23 de Março de 2003 (informação adicional):

Autoridades competentes em conformidade com o artigo 6.º da Convenção:

O Departamento de Negócios Estrangeiros.

Morada - Secção Consular, Departamento de Negócios Estrangeiros, 69-71 Hainault House, St. Stephen's Green, Dublin 2, Irlanda. Telefone: +35314082174; +3531408 2322. Website: www.dfa.ie.

Morada - Serviços Consulares, Departamento de Negócios Estrangeiros, 1a South Mall, Cork, Irlanda. Telefone: +353214944777; +353214944772.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.

A Convenção foi ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os Procuradores da República junto das relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Setembro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/29/plain-241397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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