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Aviso 216/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 30 de Março de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Governo da Geórgia, em 21 de Agosto de 2006, comunicado a sua adesão à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 216/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Março de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Governo da Geórgia, em 21 de Agosto de 2006, comunicado a sua adesão à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Entrada em vigor

A Geórgia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supramencionada a 21 de Agosto de 2006 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados contratantes através de notificação depositária n.º 7/2006, de 11 de Setembro de 2006.

Dois Estados contratantes levantaram uma objecção à adesão da Geórgia antes de 15 de Março de 2007, a saber a Alemanha e a Grécia, cujas declarações são abaixo transcritas. Por consequência, a Convenção não entrará em vigor entre a Geórgia e esses Estados contratantes.

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção entrará em vigor entre a Geórgia e os outros Estados contratantes, que não levantaram objecção, a 14 de Maio de 2007.

Objecção

Alemanha, 14 de Março de 2007 A Geórgia notificou a sua adesão à Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961.

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º da Convenção, a República Federal da Alemanha levanta uma objecção à adesão da Geórgia.

Grécia, 15 de Março de 2007 Em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, o governo da República Helénica levanta uma objecção para que a referida Convenção não entre em vigor entre a República Helénica e a República da Geórgia.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.

A Convenção foi ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Setembro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/29/plain-241395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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