Despacho DD5077, de 28 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 74, de 28.03.1972, Pág. 370
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Data:
1972-03-28
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Estabelece para a colheita de 1972 os preços mínimos a assegurar pela Junta Nacional das Frutas à produção de batata de consumo das variedades Alpha, Bintje, King Edward e Majestic.
Despacho
Para efeito do disposto no § 1.º do n.º 6.º da
Portaria 23970, de 12 de Março de 1969, determino que, para a colheita de batata de 1972, a Junta Nacional das Frutas assegure os seguintes preços mínimos à produção de batata de consumo das variedade Alpha, Bintje, King Edward e Majestic:
... Por quilograma a) De 1 a 30 de Abril ... 3$00 b) De 1 a 15 de Maio ... 2$50 c) De 16 a 31 de Maio ... 1$80 d) De 1 a 30 de Junho ... 1$40 e) De 1 de Julho a 31 de Outubro ... 1$30 f) De 1 de Novembro a 15 de Dezembro ... 1$50
Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Março de 1972. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/28/plain-241391.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241391.dre.pdf .
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