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Decreto 100/72, de 27 de Março

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 1) «Serviços gerais» do artigo 432.º «Fundo de Fomento de Exportação», capítulo 24.º «Contas de ordem», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 100/72

de 27 de Março

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, um crédito especial do montante de 44593158$10, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 1) «Serviços gerais» do artigo 432.º «Fundo de Fomento de Exportação», capítulo 24.º «Contas de ordem», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 15.º «Contas de ordem», artigo 328.º «Fundo de Fomento de Exportação - Serviços gerais» do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 17 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/27/plain-241386.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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