Portaria 167/72, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 69/1972, Série I de 1972-03-22.
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Data:
1972-03-22
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Secções desta página::
Cria vários centros de saúde concelhios - Aplica aos referidos centros o regime previsto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71.
Portaria 167/72
de 22 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 2 do artigo 55.º do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
1.º Criar os seguintes centros de saúde concelhios:
Alenquer.
Alter do Chão.
Anadia.
Arcos de Valdevez.
Armamar.
Arouca.
Arraiolos.
Arronches.
Barrancos.
Benavente.
Bombarral.
Caminha.
Carregal do Sal.
Castro Verde.
Condeixa.
Constância.
Fundão.
Golegã.
Idanha-a-Nova Lamego.
Loures.
Lousã.
Mangualde.
Matosinhos.
Monção.
Mondim de Basto.
Mora.
Montemor-o-Velho.
Mortágua.
Nisa.
Oleiros.
Paredes de Coura.
Pedrógão Grande.
Pombal.
Ponte de Lima.
Portel.
Póvoa de Lanhosa.
Resende.
Rio Maior.
Sever do Vouga.
Sintra.
Torres Novas.
Torres Vedras.
Vendas Novas.
Vila Flor.
Vila Franca de Xira.
Vila Nova de Ourém.
Vila Nova de Paiva.
2.º Aplicar aos referidos centros de saúde o regime previsto no artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/22/plain-241347.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241347.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-08-04 -
Portaria
465/80 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral de Saúde
Reestrutura os serviços dos centros de saúde de várias localidades e aplica aos mesmos centros o regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Dezembro.
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