Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 167/72, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria vários centros de saúde concelhios - Aplica aos referidos centros o regime previsto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71.

Texto do documento

Portaria 167/72

de 22 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

1.º Criar os seguintes centros de saúde concelhios:

Alenquer.

Alter do Chão.

Anadia.

Arcos de Valdevez.

Armamar.

Arouca.

Arraiolos.

Arronches.

Barrancos.

Benavente.

Bombarral.

Caminha.

Carregal do Sal.

Castro Verde.

Condeixa.

Constância.

Fundão.

Golegã.

Idanha-a-Nova Lamego.

Loures.

Lousã.

Mangualde.

Matosinhos.

Monção.

Mondim de Basto.

Mora.

Montemor-o-Velho.

Mortágua.

Nisa.

Oleiros.

Paredes de Coura.

Pedrógão Grande.

Pombal.

Ponte de Lima.

Portel.

Póvoa de Lanhosa.

Resende.

Rio Maior.

Sever do Vouga.

Sintra.

Torres Novas.

Torres Vedras.

Vendas Novas.

Vila Flor.

Vila Franca de Xira.

Vila Nova de Ourém.

Vila Nova de Paiva.

2.º Aplicar aos referidos centros de saúde o regime previsto no artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/22/plain-241347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-04 - Portaria 465/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral de Saúde

    Reestrutura os serviços dos centros de saúde de várias localidades e aplica aos mesmos centros o regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda