Portaria 161/72, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 68/1972, Série I de 1972-03-21.
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Data:
1972-03-21
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Reúne numa só categoria os lugares de criadas do quadro do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano.
Portaria 161/72
de 21 de Março
Com fundamento no n.º 2 do artigo 71.º do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e obtida a concordância do Ministro das Finanças, nos termos da mesma disposição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, que sejam reunidos numa só categoria os lugares de criadas do quadro do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, com a remuneração mensal de 1200$00.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/21/plain-241338.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241338.dre.pdf .
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