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Portaria 161/72, de 21 de Março

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Sumário

Reúne numa só categoria os lugares de criadas do quadro do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano.

Texto do documento

Portaria 161/72

de 21 de Março

Com fundamento no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e obtida a concordância do Ministro das Finanças, nos termos da mesma disposição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, que sejam reunidos numa só categoria os lugares de criadas do quadro do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, com a remuneração mensal de 1200$00.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/21/plain-241338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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