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Portaria 157/72, de 21 de Março

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Sumário

Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultura e de 1972-1973.

Texto do documento

Portaria 157/72

de 21 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 240000000 kg a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultural de 1972-1973.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/21/plain-241334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241334.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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