Portaria 157/72, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 68/1972, Série I de 1972-03-21.
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Data:
1972-03-21
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Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultura e de 1972-1973.
Portaria 157/72
de 21 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 240000000 kg a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultural de 1972-1973.
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/21/plain-241334.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241334.dre.pdf .
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