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Portaria 156/72, de 21 de Março

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Sumário

Insere disposições relativas aos prazos de arquivo de documentos e ao uso da microfilmagem e consequente destruição dos originais nos serviços de identificação do Ministério.

Texto do documento

Portaria 156/72

de 21 de Março

Em cumprimento do determinado no Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, com referência aos serviços de identificação deste Ministério, que:

1.º Sejam considerados prazos mínimos de arquivo:

a) Para os processos de bilhete de identidade e para os boletins de registo criminal e policial integrados nos respectivos registos - um ano após o falecimento dos indivíduos a que respeitam;

b) Para os documentos de mero expediente que não contenham qualquer decisão de carácter permanente - um ano;

2.º Seja autorizada a microfilmagem e consequente destruição dos originais:

a) Dos processos individuais de bilhete de identidade de validade ultrapassada ou cujos titulares tenham falecido e ainda dos que hajam sido convertidos em suporte magnético, realizando-se a microfilmagem apenas do último pedido e respectivo documento de prova;

b) Dos boletins retirados dos cadastros e dos verbetes ou boletins do registo criminal ou policial respeitantes a indivíduos falecidos ou com mais de 70 anos de idade;

c) Dos documentos contidos em processos administrativos relativos a decisões de carácter permanente.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/21/plain-241333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-24 - Decreto-Lei 29/72 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Torna extensivo à generalidade dos serviços de natureza pública, estabelecendo as normas para a sua uniformização, o uso da microfilmagem dos documentos em arquivo, com a consequente inutilização dos respectivos originais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-24 - Decreto-Lei 64/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Aprova o Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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