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Portaria 149/72, de 18 de Março

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto n.º 4/72, que determina que aos oficiais e sargentos de complemento seja efectuado o desconto obrigatório para a Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas de 1 por cento dos seus vencimentos mensais ilíquidos, enquanto se mantiverem na actividade do serviço militar.

Texto do documento

Portaria 149/72

de 18 de Março

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto 4/72, de 5 de Janeiro.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/18/plain-241324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-05 - Decreto 4/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que aos oficiais e sargentos de complemento seja efectuado o desconto obrigatório para a Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas de 1 por cento dos seus vencimentos mensais ilíquidos, enquanto se mantiverem na actividade do serviço militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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