Portaria 149/72, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 66/1972, Série I de 1972-03-18.
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Data:
1972-03-18
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Secções desta página::
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto n.º 4/72, que determina que aos oficiais e sargentos de complemento seja efectuado o desconto obrigatório para a Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas de 1 por cento dos seus vencimentos mensais ilíquidos, enquanto se mantiverem na actividade do serviço militar.
Portaria 149/72
de 18 de Março
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto 4/72, de 5 de Janeiro.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/18/plain-241324.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241324.dre.pdf .
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