Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 27274/2008, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Exonera a conselheira de embaixada Maria Clara Guerra de Borja Araújo de Freitas Ramos das funções exercidas na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação na Europa, OSCE, em Viena.

Texto do documento

Despacho 27274/2008

Considerando o disposto nos artigos 5.º e 44.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e na alínea d) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006 de 27 de Outubro, exonero a conselheira de embaixada do quadro do pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros Maria Clara Guerra de Borja Araújo de Freitas Ramos, da Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação na Europa, OSCE, em Viena, onde foi colocada por despacho ministerial de 1 de Junho de 2005, com efeitos à data em que assumir as funções de conselheiro técnico principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

14 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/27/plain-241306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda