Declaração de Rectificação 64/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 1164, de 26 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No n.º 9 do artigo 16.º, onde se lê:
«9 - No caso de instalações abrangidas pelos regimes jurídicos de acesso à produção de electricidade, a emissão da licença ambiental ou a decisão de indeferimento referida no n.º 7 são remetidas ao operador, com conhecimento à EC.» deve ler-se:
«9 - No caso de instalações abrangidas pelos regimes jurídicos de acesso à produção de electricidade, a emissão da licença ambiental ou a decisão de indeferimento referida no n.º 6 são remetidas ao operador, com conhecimento à EC.» 2 - Na alínea b) do n.º 3 do artigo 32.º, onde se lê:
«b) A entrega de informação não validada, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º» deve ler-se:
«b) A entrega de informação não validada, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º» Centro Jurídico, 10 de Outubro de 2008. - A Directora, Susana Brito.