de 16 de Março
Considerando que a evolução do desporto equestre no nosso país conduziu ao seu melhor enquadramento na organização desportiva nacional definida pelo Decreto 32946;Considerando que o Estatuto e Regulamentos da Federação Equestre Portuguesa garantem a equitativa participação dos cavaleiros militares e cavaleiros civis nas competições oficiais, dentro das normas gerais estabelecidas pela legislação desportiva, e a representação do Ministério do Exército no Congresso da Federação;
Atendendo ao disposto no Decreto 32946, especialmente no seu artigo 22.º, quanto à regulamentação das actividades desportivas nacionais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Exército e da Educação Nacional, revogar o disposto na Portaria 14141, de 28 de Outubro de 1952.
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.