Declaração de retificação de anúncio 2/2016
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
17 - Outras Informações
Autor da rectificação do anúncio:
Amílcar Rodrigues Alves Castro de Almeida (Presidente da Câmara Municipal)
ANEXO
Republicação do Anúncio de procedimento n.º 7590/2015, com ID 409176867.
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506874320 - Município de Valpaços
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Educação, Cultura e Desporto
Endereço: Av.ª D.ª Maria do Carmo Carmona
Código postal: 5430 469
Localidade: Valpaços
Endereço Eletrónico: vieira@valpacos.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: CONSTRUÇÃO DE UM PAVILHÃO EM VILARANDELO DESTINADO ÀS ASSOCIAÇÕES
CULTURAIS RECREATIVAS E DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 450000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45212600
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Freguesia de Vilarandelo
País: PORTUGAL
Distrito: Vila Real
Concelho: Valpaços
Código NUTS: PT118
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 365 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
Previstos no Ponto 18 do programa de procedimento.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Departamento de Educação, Cultura e Desporto
Endereço desse serviço: Av.ª D.ª Maria do Carmo Carmona
Código postal: 5430 469
Localidade: Valpaços
Endereço Eletrónico: vieira@valpacos.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 30 do 24 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
70 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: O critério de adjudicação a estabelecer é o da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores com a seguinte ponderação:
Preço - 70%;
Valia Técnica - 30 %.
Os Factores serão avaliados da seguinte forma: i) Preço (P) com peso de 70 %:
P é determinado pela seguinte fórmula: P=20 X (Pmax-Pprop) / (Pmax-Pmin)
Em que, -Pmax é o preço base do concurso.
-Pmin equivale ao preço de EUR 315.000,00, tendo por referência o preço considerado anormalmente baixo, fixado no ponto 13 do programa do procedimento.
-Pprop é o preço da proposta em análise.
A constante 20 resulta da escala considerada, sendo que a proposta de preço igual ou inferior ao Pmin terá 20 pontos e a proposta igual ao Pmax terá 0 pontos.
NOTA: Às propostas que apresentem um preço inferior ao Pmin aplicar-se-ão sempre previamente as regras previstas no artigo 71 do
CCP e se o concorrente se mantiver, então, em concurso, terá a pontuação de 20 valores. ii) Valia Técnica da Proposta (VT) com peso de 30%, com a seguinte ponderação de subcritérios: a) Nota 1 - Memória Descritiva - 50 %; b) Nota 2 - Plano de Trabalhos - 30 %; c) Nota 3 - Sistema de Gestão e Controlo de Qualidade - 10 %; d) Nota 4 - Sistema de Gestão de Segurança - 10 %;
VT é determinado pela seguinte fórmula: VT = (0,50 x Nota1 + 0,30 x Nota2 + 0,10 x Nota3 + 0,10 x Nota4)
O método de ponderação da Valia Técnica, ou seja os parâmetros internos de avaliação e a classificação padrão estão definidos no anexo
VI deste Programa de Procedimento.
NOTA: Todos os critérios, subfactores e sub-subfactores terão arredondamento a três casas decimais. A nota final será arredondada a duas casas decimais.
A proposta mais vantajosa será aquela que obtiver a maior pontuação, a qual será calculada através das classificações obtidas em cada um dos factores.
NF - Nota Final
NF = 0,70 x P + 0,30 x VT
Caso existam "Nota Final" iguais para diversas propostas, utilizar-se-á como critério de desempate as propostas que tiverem menor preço.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal de Valpaços
Endereço: Av.ª D.ª Maria do Carmo Carmona
Código postal: 5430 469
Localidade: Valpaços
Endereço Eletrónico: municipio@valpacos.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2015/12/04
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, mediante despacho exarado na Informação n.º 1/2016 da Divisão
Administrativa, datado de 7 de janeiro de 2016, sujeito a ratificação da Câmara Municipal na próxima reunião ordinária, determinou anular, ao abrigo do disposto no artigo 165.º n.º 2 do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
4/2015, de 7 de janeiro, o concurso público referente à empreitada de "Construção de um Pavilhão em Vilarandelo destinado às
Associações Culturais, Recreativas e de Solidariedade Social", cujo anúncio de procedimento n.º 7590/2015 foi publicado em Diário da
República n.º 239, II Série, Parte L - Contratos Públicos, no dia 7 de dezembro de 2015, com fundamento na violação do princípio da concorrência previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Código dos Contratos Públicos, em virtude de no Programa de Procedimento estar previsto no ponto 14.2 um modelo de avaliação do fator "Preço" onde as propostas com valor inferior ao preço anormalmente baixo são pontuadas com a classificação máxima de 20 pontos, independentemente do respetivo valor, impedindo assim a diferenciação de propostas com valor inferior ao limiar correspondente ao preço anormalmente baixo.
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Luís Manuel Chaves Barroso Batista
Cargo: Chefe de Divisão Administrativa, em regime de substituição
409252041