Decreto 373/71, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Casa da Moeda
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Fonte: Diário do Governo n.º 212/1971, Série I de 1971-09-08.
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Data:
1971-09-08
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Autoriza a Casa da Moeda a celebrar contrato escrito para a execução do fornecimento e montagem de uma prensa hidráulica para o fabrico de cunhos e cunhagem de medalhas.
Decreto 373/71
de 8 de Setembro
Considerando a necessidade de proceder à modernização de equipamento da Casa da Moeda, torna-se necessário, a fim de substituir máquinas muito antigas e deficientes, adquirir uma prensa hidráulica com a força de 1250 t para entrega no próximo ano.
Atendendo ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. - 1. É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato escrito para a execução do fornecimento e montagem de uma prensa hidráulica para o fabrico de cunhos e cunhagem de medalhas, com a força de 1250 t, pela importância total de 790000$00.
2. O pagamento será efectuado da forma seguinte: metade do custo total após o visto do contrato pelo Tribunal de Contas e contra garantia bancária equivalente, e a metade restante, em 1972, igualmente contra garantia bancária.
Marcello Caetano - João Luís da Costa André.
Promulgado em 25 de Agosto de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/08/plain-241210.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241210.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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