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Declaração DD9880, de 6 de Setembro

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Sumário

De terem sido, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio, aprovadas as tabelas de preços máximos de venda ao público de carne de vaca no distrito autónomo de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Declaração

Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41024, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 12 de Julho de 1971, o Subsecretário de Estado do Comércio aprovou as seguintes tabelas de preços máximos de venda ao público de carne de vaca no distrito autónomo de Angra do Heroísmo:

(ver documento original) Comissão de Coordenação Económica, 23 de Agosto de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/06/plain-241196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241196.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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