Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9884, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 672/71, que manda vedar pesquisas de diatomite, até 31 de Dezembro de 1972, determinada área de Moçambique.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 672/71, publicada, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 285, de 6 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê: «A norte, o paralelo 24º 31' S., ...», deve ler-se: «A norte, o paralelo 24º 30' S., ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Março de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/14/plain-241195.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-06 - Portaria 672/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Manda vedar a pesquisas de diatomite, até 31 de Dezembro de 1972, determinada área de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda