Despacho DD5071, de 13 de Março
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 61, de 13.03.1972, Pág. 313
-
Data:
1972-03-13
-
Secções desta página::
Declara a habilitação de vários cursos de formação profissional como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em diversos lugares do Instituto Superior Técnico.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, são declarados como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares do Instituto Superior Técnico adiante referidos, os cursos de formação profissional que, para cada caso, a seguir vão indicados:
a) Para os lugares de preparador, mestre de oficinas e chefe de oficinas em laboratório e oficinas de engenharia electrotécnica - os cursos de formação de montador electricista, de electromecânico, de montador radioelectricistas e montador radiotécnico;
b) Para os lugares de preparador, mestre de oficinas e chefe de oficinas em laboratórios e oficinas de engenharia mecânica, de instrumentos de precisão, de engenharia civil e de engenharia metalúrgica - os cursos de formação de serralheiro, de caldeireiro, de relojoeiro técnico de óptica, de técnico de tecelagem, de carpinteiro de moldes, de fundidor, de carpinteiro-marceneiro, de carpinteiro civil, de electro-mecânico, de electro-mecânico de precisão e de mecânico de precisão e de montador electricista;
c) Para os lugares de desenhador - o curso de formação de serralheiro.
Presidência do Conselho, 29 de Fevereiro de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/13/plain-241188.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241188.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/241188/despacho-DD5071-de-13-de-marco