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Portaria 135/72, de 10 de Março

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Sumário

Extingue, quando vagar, um lugar de auxiliar social e cria um lugar de ajudante de escrivão na secretaria do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 135/72
de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, seja extinto, quando vagar, um lugar de auxiliar social e criado um lugar de ajudante de escrivão na secretaria do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241181.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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