Portaria 135/72
de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, seja extinto, quando vagar, um lugar de auxiliar social e criado um lugar de ajudante de escrivão na secretaria do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.