Portaria 135/72
   
   de 10 de Março
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos  termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, seja extinto, quando  vagar, um lugar de auxiliar social e criado um lugar de ajudante de escrivão  na secretaria do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa.
  
   O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.