Tendo em conta a crescente reconversão do olival tradicional em intensivo e a plantação, em grande escala, de novos olivais regados, designadamente na região do Alentejo;
Considerando que se desconhecem os impactes que a introdução daquela forma de exploração, com a referida dimensão, poderá infligir nos recursos naturais daquela região, e em particular nos solos:
Determino:
1 - A constituição de um grupo de trabalho do olival (GTO) com o objectivo de analisar os impactes da plantação de olival nos solos, composto por representantes das seguintes entidades:a) Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. (INRB, I. P.), que assegurará a sua coordenação e funcionamento, e que será igualmente responsável pela realização das análises que o GTO considere necessárias;
b) Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);
c) Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP);
d) Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP AL).
2 - As referidas entidades deverão comunicar ao INRB, I. P., a identificação das pessoas designadas para a respectiva representação no grupo de trabalho, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente despacho.
3 - O grupo de trabalho reunirá por convocação do INRB, I. P., ou a pedido de qualquer um dos restantes membros, sempre que se considerar pertinente.
4 - O grupo de trabalho poderá solicitar a presença nas reuniões de outras entidades cuja participação considere conveniente.
5 - O grupo de trabalho deverá proceder à realização das análises consideradas necessárias ao acompanhamento constante da evolução das características e estado da fertilidade dos solos, e à apresentação anual de um relatório com as respectivas conclusões.
6 - O primeiro relatório deverá ser apresentado até ao final do 1.º semestre de 2009.
14 de Outubro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.