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Decreto 5364, de 7 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 71/1919, Série I de 1919-04-07.
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Sumário

Decreto n.º 5364, determinando que a concessão de licenças para uso de porte de armas aos indivíduos nas condições estabelecidas no artigo 1.º do decreto de 24 de Dezembro de 1917 seja feita em Lisboa e Pôrto pelo administrador do respectivo bairro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411553.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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