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Despacho Ministerial DD193, de 8 de Março

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Sumário

Insere disposições relativas às gratificações mensais a perceber pelos médicos civis contratados dos serviços dependentes do Ministro da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho ministerial

O despacho da Presidência do Conselho e do Ministério das Finanças de 7 de Julho de 1971, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 164, de 14 de Julho de 1971, determinou o montante das gratificações mensais a perceber pelos médicos civis contratados que se encontram ao serviço das unidades e estabelecimentos militares dos Ministérios do Exército e da Marinha e da Secretaria de Estado da Aeronáutica.

Verifica-se que nas disposições daquele despacho não se fez referência aos médicos civis contratados dos serviços dependentes do Ministro da Defesa Nacional, pelo que se devem considerar os mesmos incluídos no mencionado despacho tendo em conta o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 220/71, de 26 de Maio.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 9 de Agosto de 1971. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/08/plain-241148.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-26 - Decreto-Lei 220/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Actualiza a situação dos médicos, farmacêuticos e veterinários civis que prestam ou venham a prestar serviço em qualquer dos ramos das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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