Rectificação DD370, de 8 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 57, de 08.03.1972, Pág. 295
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Data:
1972-03-08
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Aos quadros e mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 612/71, que regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1972 (Orçamento Geral do Estado).
Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 30 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os quadros e mapas anexos ao
Decreto 612/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No quadro XIV «Resumo comparativo, por capítulos ...», Ministério da Economia, onde se lê:
Despesa extraordinária
25.º III Plano de Fomento ...
26.º Outras despesas ...
deve ler-se:
Despesa extraordinária
25.º a 37.º III Plano de Fomento ...
38.º Outras despesas ...
No mapa 2 «Mapa da despesa ordinária e extraordinária do Estado, ...», na despesa extraordinária, onde se lê:
Ministério da Economia
25.º a 35.º III Plano de Fomento ...
36.º Outras despesas extraordinárias ...
deve ler-se:
Ministério da Economia
25.º a 37.º III Plano de Fomento ...
38.º Outras despesas extraordinárias ...
Presidência do Conselho, 28 de Fevereiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/08/plain-241147.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241147.dre.pdf .
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